É um direito, garantido por lei ao cidadão, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Além do mais, é declarado aos casais homoafetivos que suas uniões são reconhecidas judicialmente como família. Muitos desses casais querem ter filhos biológicos, mas diversas dúvidas surgem durante a gravidez homoafetiva.
As normas aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre técnicas de reprodução assistida em casais homoafetivos auxiliam homens e mulheres homossexuais que desejam a gravidez homoafetiva. As técnicas de reprodução assistida podem ser utilizadas independente da orientação sexual do paciente.
No texto de hoje, você vai entender como funcionam as leis para casais do mesmo sexo que optaram por alguma dessas técnicas. Quer saber mais sobre o assunto? Confira o nosso post e fique por dentro de tudo!
Desde março de 2016 está em vigor o Provimento que regulamenta a emissão de certidão de nascimento de filhos gerados por reprodução assistida. Antes o registro era feito por decisão judicial por não haver regras para casos de crianças geradas pelo método, mas agora existe uma proteção legal para que todos tenham direito a certidão de nascimento. Para casais homoafetivos, apenas um dos pais deverá ir ao cartório e fazer o registro, além disso, a certidão deverá ser adequada para que os nomes dos pais ou das mães da criança apareçam no documento.
O ato de doar sêmen é voluntário, sendo assim, não há lucros para o doador, da mesma forma que também não há custos no processo para o voluntário. O anonimato do doador é uma determinação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) junto ao Conselho Federal de Medicina. Além disso, é garantido que as crianças geradas com o sêmen doado, não terão suas identidades reveladas ao doador.
Para doar sêmen é preciso estar dentro de requisitos como o de faixa etária (ter idade entre 18 e 45 anos) e o de saudabilidade (o doador deve ser saudável e não pode ter doenças genéticas ou congênitas na família). Para quem se pergunta o que o doador recebe com o procedimento, já que a doação é voluntária, a resposta é simples: o doador terá acesso a todos os exames feitos durante o processo, como espermograma, espermocultura, exames sorológicos e tipagem sanguínea, além de uma consulta médica com um urologista, tudo custeado pelo banco de sêmen que receberá a doação.
De acordo com o artigo 392 da CLT, a licença-maternidade é o direito que a mulher ou o homem tem de se ausentar do trabalho durante 120 dias por meio de licença remunerada, ou seja, o trabalhador continua a receber mesmo estando fora do ambiente de trabalho durante os dias estabelecidos.
E quem tem direito a licença-maternidade?
Na situação de casais femininos, não existe uma norma que permita a concessão do benefício da licença à mãe que não seja biológica, ou seja, aquela que não gerou o filho. Em alguns casos pode haver exceções, mesmo que raras, para que ambas as mulheres tenham direito ao benefício. Para casais masculinos acontece o mesmo e a justiça concede a licença-maternidade apenas a um dos pais.
Em relação à concessão da licença-paternidade a casais do mesmo sexo, também não há norma definida sobre o assunto. O que acontece na maioria dos casos é a extensão dos direitos jurídicos de casais heterossexuais para os casais homoafetivos, preservando o princípio de igualdade.
Em situações de gestação por substituição, a doadora do útero deverá assinar um termo de consentimento prévio que autoriza o registro de nascimento da criança ser feito em nome de outra pessoa. Ademais, a ascendência biológica não poderá ser usada como reconhecimento de parentesco entre a doadora e a criança gerada.
No caso de gestação compartilhada, o óvulo de uma das parceiras é fertilizado com o sêmen de um doador anônimo e o embrião é posteriormente colocado no útero da outra parceria, que fará a gestação da criança. Judicialmente as duas mulheres são consideradas mães da criança e, sendo assim, possuem os mesmos direitos jurídicos.
Esperamos que as informações tenham tirado a maioria de suas dúvidas sobre gravidez homoafetiva, mas se ainda restou alguma, entre em contato com a gente, ou se preferir, agende uma consulta com um dos nossos médicos especialistas.
O Grupo Huntington atua há quase três décadas transformando sonhos em vida e buscando oferecer tecnologias eficazes na reprodução assistida, sempre com o olhar humanizado.
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A constituição de uma família com filhos biológicos já é uma realidade para casais homoafetivos. Com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 2013, mulheres e homens passaram a contar, definitivamente, com o direito a recorrer a técnicas de reprodução assistida.
Nesse processo, muitas dúvidas podem surgir, principalmente no que diz respeito à escolha da técnica ideal e dos bancos de gametas. Pensando nisso, compilamos as seis dúvidas mais comuns para ajudar os casais que buscam orientações:
Os casais femininos podem recorrer a dois tipos de técnica de reprodução assistida, a inseminação intrauterina (IIU) ou a fertilização in vitro (FIV), ambas utilizando sêmen de banco de doadores.No primeiro procedimento, o sêmen é injetado no útero da parceira que irá gerar o bebê. No segundo, o óvulo é fecundado fora do útero, em laboratório.
A FIV permite tanto a opção de uma das parceiras fornecer o óvulo e ela mesma gerar o embrião, quanto de que o óvulo de uma seja fecundado e injetado no útero da outra, que dará continuidade à gestação. Esta última opção possibilita que as duas participem do processo. Para os casais masculinos, a fertilização in vitro com útero de substituição é a única alternativa. Isso porque é preciso duas doadoras, uma que ceda o óvulo, e a outra, que ceda o útero que irá gerar o embrião.
O processo é similar ao anterior: o óvulo, de doadora anônima, é fecundado em laboratório pelo sêmen de um dos parceiros. O embrião é transferido para o útero de uma parente consanguínea de até 4° grau de um dos membros do casal (mãe, avó, tia ou prima).
No Brasil, é proibido que casais conheçam o doador ou a doadora. De acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM), a doação de óvulos e sêmen deve ocorrer de forma anônima e voluntária, não envolvendo nenhuma forma de troca financeira. O procedimento resguarda as duas partes, e nenhuma delas tem contato com a outra. Apesar disso, o casal pode ter acesso a algumas informações do doador na hora da escolha.
Os bancos brasileiros são mais restritos, mas, ainda sim, fornecem dados como etnia, idade, cor de cabelo, cor dos olhos, peso, altura, tipagem sanguínea, profissão e hobbies. Já os bancos estrangeiros oferecem maior número de informações, como exames genéticos, perfil psicológico, religião, signo e até acesso a fotos. Mas, as importações de sêmen precisam de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A regulamentação brasileira é rigorosa no processo de escolha dos doadores. Os homens devem ter entre 18 e 50 anos, fertilidade comprovada, integridade física e mental, não possuir doenças genéticas nem DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis). Todos os exames são realizados antes das coletas.
As mulheres precisam ser mais jovens, com idade máxima de 35 anos, e também passam por exames que identifiquem doenças genéticas, DSTs e fertilidade. Além disso, elas não podem ter nenhuma doença ou problema de saúde que possa ser agravado pelo processo de recolhimento dos óvulos, que envolve a injeção de hormônios (estimulação ovariana).
A escolha do sexo ou de características físicas do embrião também é proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho de Ética Médica. A chamada sexagem fetal só é permitida caso um dos pais seja portador de doença hereditária ligada ao sexo, como a hemofilia, a microdeleção do cromossomo Y e a síndrome do X Frágil, com maior incidência em homens.
Dúvida recorrente entre os casais homoafetivos femininos é a escolha de quem irá gerar o bebê e, no caso da fertilização in vitro (FIV), se irão escolher a opção de uma fornecer o óvulo para a outra continuar a gestação. Em qualquer uma das técnicas escolhidas, além da decisão pessoal do casal, outros fatores precisam ser levados em conta, como a condição dos óvulos de ser fecundados e do útero de receber a gestação, assim como a idade e a saúde de cada uma das parceiras.
A chance da gravidez cai de 60% para mulheres com menos de 30 anos para 10%, naquelas acima de 40. Há também casos de doenças e procedimentos cirúrgicos que diminuem ou eliminam a fertilidade da mulher, como tratamentos oncológicos e retirada dos ovários.
Assim como nos casais femininos, os casais homoafetivos masculinos também precisam ter em mente questões importantes em relação à saúde na hora de escolher quais sêmens serão utilizados na fertilização. O limite de idade, para eles, é bem maior que o das mulheres, podendo chegar a 50 anos. Para a detecção de possíveis problemas, é necessário realizar o espermograma, exame que avalia a qualidade do sêmen.
Como é possível perceber, muitos fatores interferem no processo de gestação de um filho biológico por técnicas de reprodução assistida. O mais importante é poder contar, nesse momento, com profissionais preparados para te atender, levando em conta as suas demandas e expectativas.
A Huntington Pró-Criar é especializada em medicina reprodutiva e conta com uma equipe multidisciplinar preparada para te atender. Caso tenha mais alguma dúvida, entre em contato com a gente, ou se preferir, agende uma consulta conosco!
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