O útero de substituição é um procedimento que pode ser usado em situações nas quais a pessoa que deseja ter um filho biológico não consiga gestar a criança. É a doação temporária do útero de uma mulher à outra mulher, casal, transgênero ou homem solteiro que não pode gestar o próprio filho.
Mulheres que não possuem um útero, que têm problemas no funcionamento do útero ou aquelas que removeram o órgão cirurgicamente, além de casais homoafetivos, transgêneros e homens solteiros, que desejam ter um filho, são exemplos de pessoas que poderão recorrer ao procedimento.
O casal/pessoa que queira ter um filho biológico e precise recorrer ao útero de substituição, terá de se submeter ao tratamento de fiv para formação de embriões. Depois do processo, os embriões serão transferidos para o útero de uma doadora temporária que fará a gestação da criança.
Em casais heterossexuais a fiv poderá ser feita com os materiais genéticos do homem e da mulher, e em seguida os embriões gerados serão transferidos para uma outra mulher que doará temporariamente seu útero.
Para transgêneros, a indicação do tratamento com útero de substituição acontece quando o homem trans realizou a cirurgia para retirada do útero, é solteiro ou tem como parceiro/a um homem cisgênero ou uma mulher trans. Para a mulher trans, a indicação acontece quando ela tem como parceiro/a uma mulher trans, um homem trans histerectomizado ou um homem cisgênero.
Neste contexto, será definida a possibilidade de utilização do material genético de um dos pares ou de ambos, sendo a transferência embrionária realizada em uma doadora temporária do útero.
É importante entender que a atual resolução do Conselho Federal de Medicina de 2021 determina que as doadoras temporárias do útero precisam ter parentesco com os doadores genéticos, ou seja, os pais biológicos. Além disso, é preciso que a doadora respeite o limite de idade de 50 anos.
São quatro os níveis de parentesco aceitos pela resolução:
Caso existam circunstâncias onde as doadoras estejam fora dos graus de parentesco acima, a situação deve ser autorizada pelo Conselho Regional de Medicina. É importante informar que, independente do caso em que a doadora se esteja, a doação temporária do útero não deve ter caráter lucrativo ou comercial.
Para a efetivação do processo, todas as pessoas envolvidas no tratamento precisam assinar um termo em que demonstram consentimento para com o método. Além disso, é preciso que a doadora temporária do útero seja submetida a um relatório médico e psicológico que confirme sua adequação clínica e emocional para ser submetida ao procedimento.
Em casos nos quais a doadora temporária for casada, ou tiver uma união estável, a pessoa que for sua companheira também deverá apresentar uma autorização concordando com o processo.
Com o avanço da idade, acontece o declínio da fertilidade feminina. A queda na fertilidade é um processo natural e, conforme o tempo passa, menos óvulos estão disponíveis, até que, com a chegada da menopausa, aconteça o esgotamento total do número de óvulos que a mulher possui.
Essa diminuição na fertilidade começa a partir dos trinta anos, e é acentuada após os trinta e cinco anos, por isso é importante a idade da mulher que fornecerá os óvulos.
Quanto a idade da mulher que gestará o bebê, é preciso que esteja dentro do limite estipulado pelo Conselho Federal de Medicina, 50 anos. Além disso, é fundamental que ela seja saudável e não apresente problemas uterinos.
As etapas para que antecedem o método são os mesmos da fertilização in vitro:
A paciente que fornecerá os óvulos será submetida a uma estimulação ovariana. (Tal estímulo acontece com hormônios semelhantes aos que ela produz, para aumentar o número de folículos pré-ovulatórios.)
Neste tempo, o processo será monitorado através de ultrassonografias que acompanharão o crescimento dos folículos.
O processo de coleta dos óvulos é feito com uso de anestesia e por via vaginal.
O parceiro que fornecerá os espermatozoides deverá fazer a coleta no mesmo dia em que os óvulos serão coletados.
Neste mesmo período, a doadora temporária do útero será medicada com hormônios para sincronizar seu endométrio. O útero é então preparado para receber os embriões.
A transferência dos embriões para o útero da doadora será através de um exame ginecológico, e por ser um processo indolor, não precisará de anestesia.
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Responsável técnico: Dr. João Pedro Junqueira Caetano CRM 22.196 – RQE 43380 | 23326
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CRM 22.196 – RQE 43380 | 23326